O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas.
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia-Entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.
É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. A FlowBe.app não se responsabiliza pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.
De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer.
A Lei Federal nº 12.933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Para mais informações sobre a Lei da Meia-Entrada e o decreto que a regulamenta, consulte a legislação vigente.
Alguns Estados e Municípios publicaram leis com eficácia regional, como, por exemplo, a Lei Estadual (SP) 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12; Lei Municipal (Porto Alegre/RS) 7.366/1993, regulamentada pelo Decreto 11.110; Lei Municipal 9.070/2005, de Belo Horizonte; Lei Estadual (RJ) 3.364/2000; e a Lei Municipal (Rio de Janeiro) 3.424/2002.
Verifique a legislação vigente no seu Estado ou Município.
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado. (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15)
Os elementos indispensáveis da CIE são (Art. 3º, §2º e 2º, VI do Decreto 8.537/15):
Referências: Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
Documento de identidade oficial com foto.
Referência: Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Esses documentos devem estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto no momento da utilização dos ingressos. (Art. 6º do Decreto 8.537/15)
Referências: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
Carteira de identidade ou documento com foto válido.
Referências: Lei Estadual RJ nº 3.364/00 e Lei Municipal BH nº 9.070/2005.
Cargos do quadro de apoio das escolas das redes estaduais e municipais (verifique a lei do seu Estado/Município antes de realizar sua compra). Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Referências: Lei Estadual nº 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 15.298/14.
(registrados nos bancos de sangue dos hospitais estaduais)
Existem leis municipais e estaduais que regulamentam o benefício de Meia-Entrada para doadores de sangue. Consulte a legislação do município onde o evento se localiza e, confirmado o direito de uso, você poderá comprar Meia-Entrada pelo nosso site, bastando inserir o número do RG no momento da compra e apresentar a carteira de doador de sangue na entrada.
Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. (Art. 5º do Decreto 8.537/15)
Referências: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.