Sobre o Benefício da Meia-Entrada

O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas.

As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia-Entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.

É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. A FlowBe.app não se responsabiliza pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.

Estatuto do Idoso

De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer.

Lei da Meia-Entrada

A Lei Federal nº 12.933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.

  • Somente fazem jus ao benefício alunos da educação básica e superior, conforme previsto no Título V da Lei nº 9.394, de 20/12/1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, como cursos de inglês e informática.
  • Pessoas com deficiência e, quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.
  • Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos e estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.
  • A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

Para mais informações sobre a Lei da Meia-Entrada e o decreto que a regulamenta, consulte a legislação vigente.

Leis Regionais que Garantem a Meia-Entrada

Alguns Estados e Municípios publicaram leis com eficácia regional, como, por exemplo, a Lei Estadual (SP) 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12; Lei Municipal (Porto Alegre/RS) 7.366/1993, regulamentada pelo Decreto 11.110; Lei Municipal 9.070/2005, de Belo Horizonte; Lei Estadual (RJ) 3.364/2000; e a Lei Municipal (Rio de Janeiro) 3.424/2002.

Verifique a legislação vigente no seu Estado ou Município.

Qual Documento Apresentar?
Estudantes

Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado. (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15)

Os elementos indispensáveis da CIE são (Art. 3º, §2º e 2º, VI do Decreto 8.537/15):

  • Nome completo e data de nascimento do estudante;
  • Foto recente do estudante;
  • Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  • Grau de escolaridade;
  • Data de validade até 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Referências: Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.

Idosos (pessoas com mais de 60 anos)

Documento de identidade oficial com foto.

Referência: Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).

Pessoas com Deficiência (e acompanhante, quando necessário)

Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Esses documentos devem estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto no momento da utilização dos ingressos. (Art. 6º do Decreto 8.537/15)

Referências: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.

Menores de 21 Anos

Carteira de identidade ou documento com foto válido.

Referências: Lei Estadual RJ nº 3.364/00 e Lei Municipal BH nº 9.070/2005.

Professores, Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e Titulares

Cargos do quadro de apoio das escolas das redes estaduais e municipais (verifique a lei do seu Estado/Município antes de realizar sua compra). Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Referências: Lei Estadual nº 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 15.298/14.

Doadores de Sangue

(registrados nos bancos de sangue dos hospitais estaduais)

Existem leis municipais e estaduais que regulamentam o benefício de Meia-Entrada para doadores de sangue. Consulte a legislação do município onde o evento se localiza e, confirmado o direito de uso, você poderá comprar Meia-Entrada pelo nosso site, bastando inserir o número do RG no momento da compra e apresentar a carteira de doador de sangue na entrada.

Jovens de Baixa Renda

Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. (Art. 5º do Decreto 8.537/15)

Referências: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.